Reembolso de Convênios para Psicoterapia é Lei.

O procedimento de Reembolso é reconhecido pela LEI

Resolução Normativa – RN N° 259, de 17/06/2011.

Os planos de saúde possuem valores de reembolso estabelecidos para cada plano contratado, a qual o usuário tem o direito de saber e ser reembolsado nos limites pactuados do valor despendido. É o valor da prévia de reembolso.

Dependendo do valor que será cobrado pelo psicólogo, o valor reembolsado poderá ser parcial ou integral.

É um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.

ENTÃO, É O USUÁRIO QUE ESCOLHE O PROFISSIONAL?

Você escolhe um profissional especializado que considera ser compatível à sua necessidade, que possa atender seu estado de saúde do momento, tendo a liberdade para tomar decisão sem influencias ou intermediações, podendo criar uma relação direta e autêntica com o profissional de sua escolha.

QUAL O PROCEDIMENTO DE REEMBOLSO COM O PSICOTERAPEUTA?

  • Consulte a central de atendimento de seu Convênio/Plano de Saúde.
    Confira o contrato de seu plano de saúde;
    Confira o valor ou percentual que seu plano de saúde reembolsa;
    Encaminhamento Médico para Avaliação/Tratamento Psicológico;
    RG, CPF, Carteirinha do Convênio para emissão do Recibo Reembolso.
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